Cerca de 160 mil estudantes com contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) poderão renegociar suas dívidas a partir deste sábado (1º). A medida, voltada a contratos firmados a partir de 2018, busca facilitar a regularização dos débitos e oferecer condições mais acessíveis de pagamento.
O novo período de renegociação segue até 31 de dezembro de 2026 e será realizado inteiramente de forma digital, por meio do aplicativo Fies Caixa ou do site da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o saldo devedor total dos contratos elegíveis chega a cerca de R$ 1,8 bilhão. A expectativa do governo é que, com as novas condições, milhares de ex-alunos consigam quitar ou reduzir significativamente suas dívidas.
Podem aderir à renegociação estudantes com contratos do Fies assinados a partir de 2018, que já estejam na fase de amortização — ou seja, tenham concluído o curso e iniciado o pagamento — e que possuam parcelas em atraso há mais de 90 dias, considerando o dia 31 de julho de 2025 como referência.
O novo modelo de pagamento permite o parcelamento em até 180 vezes (15 anos) e oferece perdão de 100% sobre juros e multas, reduzindo de forma expressiva o valor total devido. A parcela mínima será de R$ 200, exceto quando o saldo for menor. O acordo será formalizado por meio de um termo aditivo ao contrato original.
A renegociação não abrange valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias — nesses casos, o estudante deve negociar diretamente com a universidade ou o banco.
Quem pode renegociar: estudantes com contratos do Fies firmados a partir de 2018, em fase de amortização e com atraso superior a 90 dias (considerando 31 de julho de 2025)
Prazo: de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026
Como fazer: pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa Econômica Federal
Online: a renegociação é 100% digital e formalizada por termo aditivo
Condições: parcelamento em até 180 vezes (15 anos)
Isenção: perdão de 100% sobre juros e multas; parcela mínima de R$ 200
