A Justiça de Mato Grosso manteve a determinação para que o Condomínio Edifício Queen Elizabeth desocupe a via pública incorporada de forma irregular ao empreendimento, localizado na Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que rejeitou o pedido do condomínio e dos moradores Antonio Kato e Antonio Franciscato Sanches para reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação.
Os requerentes alegavam que o imóvel estaria em processo avançado de regularização fundiária e que, por isso, a decisão original deveria perder efeito. A ação foi movida pela Prefeitura de Cuiabá em 2014, após constatar que a Rua Professor Lídio Modesto da Silva, antiga Avenida A do Loteamento Parque Eldorado, situada atrás do Hospital Universitário Júlio Müller, havia sido apropriada pelo condomínio. A ocupação irregular prejudicava o trânsito e dificultava o acesso de ambulâncias ao hospital, afetando o interesse público.
No recurso, o condomínio afirmou que a regularização estaria próxima da conclusão, supostamente com base na Portaria SMHARF nº 012/2024. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPMT) contestou a informação e apontou que o procedimento administrativo ainda está em fase inicial, conforme a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, sem confirmação de que o projeto necessário foi sequer apresentado.
A Prefeitura reforçou que a regularização não foi concluída e alertou que mudanças recentes na legislação podem impedir a validação da forma de ocupação realizada. Com base nesse conjunto de informações, a magistrada concluiu que nada altera os efeitos da sentença de 2015, que já havia determinado a desocupação da área e a demolição de muro, cercas e demais estruturas construídas sobre a via pública. A decisão transitou em julgado em fevereiro deste ano.
“Não se pode admitir que os executados utilizem a regularização fundiária urbana para se apropriar de via pública contrariando a legislação vigente e o pronunciamento judicial transitado em julgado”, afirma a decisão.
A juíza destacou ainda que o procedimento administrativo em curso não tem força para afastar os efeitos da coisa julgada, especialmente por estar em fase inicial e depender de compatibilidade com a decisão judicial. Com isso, Célia Vidotti indeferiu o pedido do condomínio e determinou a intimação dos responsáveis para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 60 dias, sob pena de medidas coercitivas, incluindo multas diárias.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação formulado pelos requeridos e determino a intimação pessoal dos requeridos, sendo o condomínio por seu representante legal”, concluiu a magistrada.
