
A Justiça de Mato Grosso absolveu os réus em uma ação de improbidade administrativa envolvendo um contrato de fornecimento de livros no valor de R$ 786 mil firmado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O Ministério Público alegava irregularidades no contrato, como suposto superfaturamento e falta de comprovação da entrega dos materiais. A defesa, no entanto, afirmou que o processo licitatório seguiu a legislação vigente e que os livros foram efetivamente entregues às escolas.
O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá entendeu que, apesar de algumas falhas nos procedimentos administrativos, não houve comprovação de dolo ou má-fé por parte dos réus, requisito essencial para caracterizar a improbidade administrativa.
A decisão, que ainda pode ser apelada, representa um alívio para os envolvidos, que poderiam sofrer sanções como perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.