
O influenciador digital Carlinhos Maia, nome artístico de Luiz Carlos Ferreira dos Santos, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais a um morador de Cuiabá que teve sua imagem usada, sem autorização, em uma publicação de cunho pejorativo nas redes sociais do artista. A decisão, inicialmente proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em julgamento realizado nesta terça-feira (6).
A ação foi movida por Luiz Antônio Santos Rodrigues, que é portador de uma má-formação congênita na face e alegou que teve sua imagem utilizada de forma vexatória em uma postagem feita por Carlinhos Maia no Instagram, no dia 30 de janeiro de 2023. A publicação comparava o resultado de um procedimento estético realizado pelo influenciador à aparência física do autor da ação, utilizando sua foto como exemplo, sem consentimento.
Segundo os autos, a publicação teve forte repercussão, sendo amplamente compartilhada nas redes sociais e em outros meios de comunicação, gerando humilhação pública ao autor. Com mais de 27 milhões de seguidores, o alcance das redes de Carlinhos Maia amplificou os danos, segundo avaliou o juízo.
Na defesa, Carlinhos Maia alegou que não teve a intenção de ofender, que a imagem havia sido retirada da internet e seria de domínio público. No entanto, a Justiça considerou que o uso da imagem sem autorização e em contexto ofensivo constituiu violação grave dos direitos de personalidade do autor.
Uma ata notarial anexada ao processo confirmou a publicação da imagem em situação considerada vexatória. O juiz de primeira instância destacou a ilegalidade e a reprovabilidade ética do comportamento, afirmando que a indenização também tem função pedagógica, para coibir condutas semelhantes.
O valor da indenização foi fixado em R$ 200 mil, considerando a gravidade da ofensa, o alcance das redes do influenciador, a vulnerabilidade do autor e a condição econômica das partes. A quantia será corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença, acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a partir da data da publicação ofensiva.
O julgamento no Tribunal de Justiça ocorreu sob segredo de Justiça.