
A rede de academias Smart Fit foi condenada pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após comprovadas práticas de cobranças indevidas. A decisão foi proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta sexta-feira (1º).
Além do valor indenizatório, que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, a empresa também foi obrigada a adotar medidas mais eficazes na gestão de cancelamentos de planos. A sentença determina que todos os pedidos realizados pela internet devem ser atendidos no prazo de até cinco dias úteis.
A Justiça também ordenou a suspensão imediata de qualquer cobrança após o pedido de cancelamento, mesmo que a solicitação tenha sido feita de forma remota. Em caso de descumprimento, a Smart Fit poderá ser multada em R$ 1 mil por ocorrência registrada.
Na sentença, o magistrado justificou o valor da indenização como proporcional ao impacto coletivo causado pela conduta da empresa. “Entendo justa e adequada a fixação do valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 100.000,00”, escreveu o juiz.
A decisão reforça a proteção ao consumidor e representa um alerta para empresas que negligenciam o direito de cancelamento e persistem em práticas abusivas.