
A Justiça de Mato Grosso determinou que o banco BMG devolva os valores cobrados em excesso de um aposentado de 70 anos e encerre imediatamente o contrato de seu cartão de crédito consignado. A decisão é resultado de ação movida pela Defensoria Pública do Estado, que denunciou práticas abusivas do banco.
Desde 2017, o aposentado sofria descontos mensais em sua aposentadoria que chegaram a R$ 12.980,10, enquanto o valor originalmente sacado no cartão era de apenas R$ 5.068,00. O caso evidencia cobrança de juros abusivos e falta de clareza na comunicação das condições do produto ao consumidor.
O juiz Alex Nunes de Figueiredo explicou que o cartão de crédito consignado costuma cobrar apenas o valor mínimo da fatura, sem reduzir de forma significativa a dívida, criando uma “dívida eterna”. Ele destacou que o banco falhou ao não esclarecer adequadamente as regras do contrato ao idoso, concordando com os argumentos da Defensoria Pública de que a dívida não havia prescrito.
Para corrigir o problema, a Justiça converteu o contrato do cartão em um empréstimo consignado comum, com juros justos. Com isso, o valor pago pelo aposentado excedeu o real montante da dívida, obrigando o banco a devolver o excedente.
A decisão ainda proíbe o banco de realizar novos descontos na aposentadoria do idoso, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. No entanto, o magistrado não concedeu indenização por danos morais, considerando que não houve má-fé por parte da instituição financeira.