
A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de bens da empresa Ápice Celulares Ltda – ME, de Cuiabá, para quitar uma dívida de R$ 1,198 milhão com o Condomínio Civil do Pantanal Shopping. A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Capital, que classificou o processo como uma “verdadeira saga” para localizar a empresa e garantir o pagamento.
O caso teve início em 2016, quando o shopping ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial cobrando valores referentes ao aluguel de um espaço comercial e encargos não pagos. Desde então, o processo acumulou uma série de tentativas de citação e localização da empresa, que teria encerrado as atividades de forma irregular e hoje consta como “inapta” na Receita Federal.
De acordo com a decisão, diversas diligências foram realizadas sem sucesso, até que se comprovou que a loja não funcionava mais no endereço registrado e era desconhecida pelos moradores e estabelecimentos vizinhos. Diante da dificuldade, o juiz autorizou que a citação fosse feita diretamente ao único sócio-administrador registrado na Receita Federal.
A citação foi concluída em agosto de 2024 e considerada válida, mesmo sem manifestação ou pagamento por parte da empresa. Em sua decisão, o magistrado destacou que o objetivo do ato foi atingido, uma vez que houve ciência inequívoca da ação:
“A finalidade essencial do ato – dar ciência inequívoca da demanda – foi plenamente atingida com a entrega da carta citatória ao sócio-administrador, conforme comprova o Aviso de Recebimento. Destarte, declaro, para todos os fins de direito, válida e eficaz a citação da executada ÁPICE CELULARES LTDA. ME, operada em 30 de agosto de 2024.”
Com a confirmação da citação, o juiz determinou a penhora on-line de ativos financeiros da empresa, por meio do sistema Sisbajud, até o limite de R$ 1.198.964,03. Caso o bloqueio seja bem-sucedido, o valor deverá ser transferido para uma conta judicial vinculada ao processo.
Se não forem encontrados valores suficientes, o Pantanal Shopping será intimado a indicar outros bens da devedora que possam ser utilizados para quitar a dívida.