
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu extinguir a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e outros quatro investigados. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (16) e alcança ainda o ex-chefe de gabinete Silvio Corrêa, o ex-deputado estadual Alexandre César e os ex-secretários Valdisio Viriato e Maurício Guimarães.
A ação tratava de um suposto esquema de pagamento de R$ 600 mil em propina a deputados estaduais, incluindo Alexandre César, em troca de apoio político ao programa MT Integrado e às obras da Copa do Mundo de 2014, executadas durante o governo de Silval Barbosa.
Conforme a denúncia, além de Silval, integravam o esquema seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa, e os então secretários Valdisio Viriato e Maurício Guimarães. Entretanto, no decorrer do processo, os réus foram sendo retirados da ação por diferentes motivos.
Alexandre César e Valdisio Viriato firmaram acordos de não persecução cível (ANPC) com o MPE, sendo excluídos da ação. Já Silval Barbosa e Silvio Corrêa tiveram suas colaborações premiadas homologadas pelo Judiciário, o que também levou ao arquivamento da ação em relação a ambos.
Com isso, o processo prosseguiu apenas contra Maurício Guimarães, ex-secretário da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo). No entanto, segundo o magistrado, não foram apresentadas provas suficientes para confirmar que Guimarães participou do suposto esquema ilícito.
“Embora o requerido ocupasse posição estratégica na administração estadual, não há elementos que comprovem seu conhecimento sobre o uso dos valores arrecadados junto a empresas para pagamento de propina a parlamentares”, afirmou o juiz.
A decisão também considerou o fato de Guimarães não ter sido denunciado criminalmente pelos mesmos fatos. Para o juiz, essa ausência reforça a fragilidade das acusações contra ele no âmbito cível.
“Tal circunstância, embora não constitua óbice absoluto à responsabilização cível, assume relevo jurídico quando conjugada com o conjunto probatório constante dos autos, especialmente no tocante à fragilidade dos elementos que procuram demonstrar o dolo do requerido ou sua adesão voluntária ao esquema ilícito”, destacou.
Ao concluir a sentença, o magistrado afirmou que os indícios levantados durante a fase investigativa não se confirmaram na fase judicial. “A condenação pretendida não merece prosperar”, decidiu.
Com a decisão, todos os réus foram liberados da acusação de improbidade administrativa relacionada ao caso.