
A Justiça determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) forneça água potável de forma regular e com pressão suficiente para abastecer as caixas d’água das residências nos bairros Jardim Paiaguás, Jardim Petrópolis, Jardim dos Estados, Condomínio Origem e Chapéu do Sol. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível do município.
Segundo a sentença, o fornecimento de água não poderá ser interrompido por período superior a quatro dias. Caso ocorra a suspensão, o município deverá realizar o abastecimento emergencial com caminhões-pipa em até dois dias após a solicitação dos moradores. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 500, limitada a 90 dias.
A ação foi motivada por diversas reclamações da população local sobre a constante falta d’água, inclusive relatos de abastecimento apenas a cada 15 dias, com baixa pressão e, frequentemente, no período da madrugada. Também foram registradas queixas quanto à ausência ou demora na entrega de água por caminhões-pipa, mesmo após solicitações formais.
O DAE/VG tentou se isentar da responsabilidade, alegando limitações financeiras, a realização de obras e até mesmo responsabilizando uma construtora localizada no bairro Jardim Petrópolis. No entanto, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, entendeu que não houve comprovação suficiente de impedimento real ao abastecimento.
Para o magistrado, o fornecimento de água é um serviço público essencial, garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo ser contínuo, adequado e eficiente. Ele também destacou que, mesmo com a inauguração de novas Estações de Tratamento de Água — como a ETA Barra do Pari, já em operação, e a ETA Imigrantes/Bonsucesso, em fase de conclusão —, o município tem o dever imediato de atender à população.
A decisão, proferida em 6 de maio, confirmou uma liminar anterior e encerrou o processo com vitória do Ministério Público. O juiz ressaltou que a omissão do DAE/VG representa falha grave na prestação de serviço essencial e compromete diretamente a dignidade dos moradores afetados.
O promotor de Justiça responsável pela ação, Carlos Richter, alertou que a população deve acompanhar o cumprimento da decisão. “Caso a população constate o descumprimento da sentença por parte do DAE, a Ouvidoria do Ministério Público ou a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande podem ser acionadas”, orientou.
A decisão representa um marco importante na luta por serviços públicos mais eficientes e no reconhecimento do acesso à água como direito fundamental.