
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de liminar feito pela loja de departamentos Havan para anular uma multa aplicada pelo Procon de Mato Grosso. A decisão, proferida em 26 de março, mantém a penalidade no valor de R$ 104.642,31.
A multa foi imposta devido a duas infrações identificadas pelo Procon: a ausência de um cartaz informando as formas de pagamento aceitas e a falta de disponibilização do Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico (ASIP), emitido pelo Corpo de Bombeiros. Segundo o órgão de defesa do consumidor, essas irregularidades foram constatadas por um agente fiscal em inspeção realizada no local.
A Havan alegou que o processo administrativo continha ilegalidades, incluindo a falta de acesso integral aos documentos, o que violaria seu direito à ampla defesa e ao contraditório. A empresa sustentou, ainda, que as formas de pagamento estavam devidamente informadas e que o alvará de segurança estava regular.
No entanto, o magistrado entendeu que não houve qualquer vício no auto de infração e que a fiscalização do Procon foi conduzida dentro da legalidade. Ele ressaltou que a Havan não apresentou provas documentais capazes de derrubar a presunção de veracidade das autuações.
“Importante ressaltar que inexiste qualquer elemento nos autos que descaracterize as infrações cometidas e o autuado não juntou provas documentais capazes de derrubar a presunção de veracidade do Auto de Infração, nem logrou êxito em provar suas afirmações”, afirmou o juiz.
Diante disso, o pedido de tutela de urgência foi negado, e a Havan tem um prazo de 15 dias para apresentar sua contestação.