
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a homologação do plano de recuperação judicial da empresa Dona do Lar, varejista do setor de eletrodomésticos. A decisão reafirma a legalidade da proposta apresentada e aprovada pelos credores em assembleia, mesmo diante da contestação de uma instituição financeira.
O recurso foi interposto por um banco credor da empresa, que alegou que as condições estabelecidas no plano representavam a “aniquilação de seus créditos”. A instituição criticou o deságio de 80% no valor devido, o prazo de carência de 18 meses e a correção monetária proposta — atrelada à Taxa Referencial (TR) mais juros de 2% ao ano —, considerando os termos financeiramente desvantajosos e desproporcionais.
Relatora do caso, a desembargadora Serly Marcondes Alves sustentou que as condições foram aprovadas por maioria em assembleia e que a proposta respeita a isonomia entre os credores da mesma classe. “Nada milita contra o deságio de 80%, que foi aprovado em condições iguais para todos os credores da mesma classe, o que, por sua vez, atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.
A magistrada também destacou que cabe ao Judiciário apenas verificar se o plano atende aos requisitos legais, sem adentrar no mérito econômico da negociação. “Não há outra forma de viabilizar o prosseguimento da empresa recuperanda sem certa dose de sacrifício dos credores, dentre eles, da própria instituição financeira agravante”, observou.
O plano da Dona do Lar prevê carência de um ano e meio antes do início dos pagamentos, seguida por cinco parcelas iniciais, outras 16 parcelas correspondentes a 60% do saldo devedor e uma parcela final, conhecida como “parcela balão”, que cobre os 40% restantes. Estão previstos ainda bônus para credores que pagarem antecipadamente ou mantiverem adimplência.
A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira para evitar a falência de empresas em crise financeira, garantindo a continuidade das atividades e a preservação de empregos, mediante negociação coletiva com os credores.