
Sandro Loco
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, o recurso de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, mantendo a decisão que o colocou no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ou seja, em isolamento na Penitenciária Central do Estado (PCE). Ele foi condenado a mais de 215 anos de prisão.
A defesa alegava que a decisão anterior era omissa e confusa, mas o desembargador Orlando de Almeida Perri afirmou que todos os pontos já tinham sido analisados de forma clara e que não havia motivo para rediscutir o caso.
O isolamento foi determinado com base em relatórios da Polícia Civil e do sistema prisional, que apontam Sandro como líder de uma facção criminosa, mesmo de dentro da cadeia. Ele seria responsável por comandar ações do grupo, usando celulares clandestinos e contando com apoio de familiares e advogados. Em uma das investigações, foram encontrados sete celulares em sua cela, além de indícios de que ele planejava uma rebelião.
A defesa também questionava o prazo para a inclusão no RDD e a falta de chance para se manifestar antes da decisão. Mas o relator destacou que, em casos urgentes, a medida pode ser tomada sem ouvir a defesa antes, para proteger a segurança do sistema prisional.
Por fim, o tribunal entendeu que o recurso só tentava reabrir uma discussão já resolvida e reafirmou que o simples fato de a decisão contrariar a defesa não é motivo para voltar atrás.
