A Justiça do Trabalho negou o pedido de sigilo apresentado pela influenciadora Virginia Fonseca e pelo cantor Zé Felipe em um processo trabalhista que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). A decisão foi assinada pelo juiz Celismar Coelho, que entendeu não haver justificativa para a confidencialidade diante da ampla exposição pública da vida pessoal da influenciadora.
Ao fundamentar o despacho, o magistrado destacou que Virginia frequentemente compartilha aspectos íntimos de sua rotina em redes sociais e programas de televisão. Como exemplo, citou a transmissão ao vivo de um exame de ultrassom em TV aberta, fato que, segundo o juiz, demonstra a ausência de preocupação efetiva com a preservação da intimidade.
De acordo com a coluna Grande Angular, do portal Metrópoles, a ação trabalhista foi ajuizada por um servente de pedreiro que atuou na obra da mansão do ex-casal, localizada em um condomínio de alto padrão em Goiânia (GO). O imóvel foi construído durante o período em que Virginia e Zé Felipe ainda eram casados. O trabalhador alegou ter desempenhado funções além daquelas previstas para o cargo, requerendo o pagamento de diferenças salariais.
Ao analisar o mérito da ação, o juiz rejeitou os pedidos formulados pelo trabalhador, concedendo apenas o benefício da Justiça gratuita. Na mesma decisão, proferida em 20 de novembro de 2025, também foi negada a solicitação de sigilo feita por Virginia Fonseca e Zé Felipe.
Inconformado com o resultado, o trabalhador recorreu da sentença, e o processo segue em tramitação no âmbito do TRT-18, onde o recurso ainda será analisado.
