
Lúdio Cabral - Foto: reprodução internet
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que extingue a taxa de 5% cobrada sobre consignados facultativos na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, relacionados a previdência privada e seguros. A medida representa um alívio financeiro para os trabalhadores do serviço público e agora segue para sanção do governador.
Na mesma sessão, os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei nº 976/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que revoga a taxa de 3% sobre empréstimos consignados e impõe novas regras para limitar o endividamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. A proposta do governo também proíbe cobranças de cartão de crédito consignado e cartão-benefício.
“Essa vitória é fruto da mobilização dos sindicatos e servidores, do diálogo com o Tribunal de Contas, Ministério Público e com a própria Assembleia Legislativa”, afirmou Lúdio. O deputado é também coautor, junto com Henrique Lopes (PT), do requerimento que cria uma CPI para investigar fraudes nos consignados.
A taxa de 5%, revogada com o PLC nº 22/2025, era prevista na Lei Complementar nº 221/2005 e abastecia o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp), gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Apenas nos últimos cinco anos, o governo arrecadou R$ 115 milhões com essa cobrança.
Já o PL nº 976/2025 define que o limite de comprometimento da renda líquida com consignados será de 35%, e restringe a oferta de crédito a bancos oficiais (como a Caixa Econômica Federal), cooperativas de crédito e instituições com agências físicas em Mato Grosso.
Lúdio também destacou que, antes da votação, houve uma reunião com o governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos). No encontro, ele sugeriu duas medidas emergenciais:
- Ação judicial imediata para suspender a cobrança abusiva de parcelas, juros e multas por empresas investigadas;
- Destinação de 10% do R$ 1,8 bilhão do Fundo Previdenciário da MT Prev para concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas superendividados, conforme prevê a legislação federal.