
À jornalistas e em suas redes sociais, a deputada Gisela Simona – presidente da bancada feminina do União Brasil, na Câmara Federal, e presidente do diretório da legenda, em Cuiabá -, celebrou nesta última quinta-feira, 07 de agosto, os 19 anos da Lei Maria da Pena [Lei nº 11.340]. Para a parlamentar, a entrada em cena da Lei inaugurou um novo capítulo na proteção dos direitos das mulheres, estabelecendo mecanismos de prevenção, assistência e repressão à violência doméstica.
“Nesta última quinta-feira, 07 de agosto, celebramos um marco na defesa da mulher: os 19 anos da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340 – que vem cumprindo sua tarefa de salvar milhares de vida. Principalmente, por meio das medidas protetivas de urgência que são instrumentos fundamentais na proteção imediata das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Desde que entrou em cena, a luta ganhou força e tem ajudado nesta escalada de agressões, estupros e mortes”.
A parlamentar lembra, contudo, que apesar dos avanços, há muitos desafios a serem enfrentados para colocar fim a um cenário de massacre das mulheres brasileiras no âmbito da violência doméstica, que tem deixado inúmeras famílias órfãs no país e, em especial, em Mato Grosso.
Ao apontar que reina em sociedades marcadas pelo patriarcalismos estrutural, como o Brasil, o medo feminino de represálias, a vergonha dos maus-tratos e a dependência econômica, levando centenas de mulheres a sofrerem caladas. “Também é necessário reconhecer que a aplicação da lei encontra entraves em regiões de difícil acesso e em contextos culturais conservadores, resultando em subnotificações e, assim, mascarando os números reais”, finaliza a parlamentar unista.
A deputada – que foi relatora do Pacote Antifeminicídio na Câmara Federal, transformada em lei desde outubro do ano passado -, reconhece, porém, que poucas legislações exerceram impacto tão profundo na sociedade quanto a Lei Maria da Penha. Pois assegurou mecanismos importantes para garantir a integridade física, psicológica, patrimonial, sexual e moral das mulheres vítimas de violência, como a concessão de medidas protetivas de urgência, a ampliação das possibilidades de responsabilização do agressor e a institucionalização de políticas públicas voltadas à prevenção.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, esta lei conferiu maior segurança, reconhecimento e dignidade às vítimas. E seu surgimento não aconteceu ao acaso. Seu nome homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que, após sofrer anos de agressões e duas tentativas de feminicídio por parte do então marido, transformou seu sofrimento em luta. O caso de Maria da Penha ganhou notoriedade internacional, o que pressionou o Estado brasileiro a adotar medidas concretas para coibir e prevenir a violência doméstica.
“Hoje, quase duas décadas depois, tivemos avanços significativos como a aprovação do Pacote Antifeminicídio, que garantiu 40 anos de prisão a um feminicida. A pena é hoje a maior do código penal brasileiro. Mas sabemos que nossa luta não pode parar, e que precisamos seguir até conseguir zerar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Mapa das medidas protetivas em MT
Em 2025, até o início de agosto, foram expedidas 10.528 medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em Mato Grosso. Deste total, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio, o que representa 0,038% das medidas vigentes no estado. Ainda dentro desse percentual, destaca-se que três das vítimas de feminicídios, com medida protetiva ativa no momento do crime, haviam permitido a reaproximação dos autores, que eram seus ex-companheiros.
Os dados são do Observatório Caliandra, do Ministério Público, que disponibiliza informações atualizadas sobre feminicídios, medidas protetivas e outros indicadores em parceria com a Polícia Civil de Mato Grosso. O objetivo é traduzir em números a violência de gênero contra as mulheres, além de servir como fonte de informações e apoio para vítimas, familiares e toda a população.
Atualizações da Lei
Em matéria do Ministério Público de Mato Grosso, a instituição aponta que entre as atualizações estão a competência dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar para atuar em ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável relacionadas a casos de violência, bem como a obrigatoriedade de informar as vítimas sobre os serviços de assistência judiciária.
Em 2019, também foram incorporadas medidas como a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a notificação das autoridades competentes para suspensão do porte ou posse dessas armas.
Em 2023, a Lei 14.550/2023 garantiu mais efetividade as MPUs ao estabelecer que as medidas devem permanecer em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes. A lei ainda fortaleceu a autonomia das mulheres, permitindo a concessão das medidas protetivas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência.
Mais recentemente, a Lei 15.125/2025 implementou a possibilidade de cumulação do monitoramento eletrônico junto às medidas protetivas. Nesse caso, o agressor será obrigado a usar uma tornozeleira vinculada ao dispositivo do “botão do pânico”, que é um aparelho disponibilizado à vítima. Esse dispositivo alerta a vítima caso o agressor se aproxime, oferecendo uma ferramenta de proteção imediata e aumentando as chances de intervenção eficaz em situações de risco.