O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, integrante da 1ª Turma da Corte e relator da ação penal, votou pela condenação de cinco réus acusados de participação na chamada trama golpista. O julgamento envolve integrantes do núcleo 2 da investigação, apontados como responsáveis por ações estratégicas para viabilizar um golpe de Estado após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Em seu voto, Moraes afirmou não haver dúvidas quanto à participação dos réus na elaboração da chamada minuta golpista, na tentativa de interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF) no processo eleitoral, além do planejamento do denominado Plano Punhal Verde Amarelo, que previa o assassinato de autoridades.
Foram condenados Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial; Marília Ferreira, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência da corporação; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF.
No caso do delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa, Alexandre de Moraes votou pela absolvição total. Apesar de ele ter participado de conversas relacionadas ao contexto investigado, o ministro entendeu que há dúvida razoável quanto à sua participação consciente e dolosa na tentativa de impedir o voto de eleitores, especialmente do Nordeste, durante o pleito de 2022.
Segundo o relator, Fernando de Sousa não deu ordens diretas, não teve acesso aos boletins de inteligência solicitados por Marília Ferreira e ainda se posicionou contra o repasse extra de recursos à PRF. Esses elementos, de acordo com Moraes, enfraquecem a comprovação de que o delegado tenha aderido de forma deliberada às ações ilícitas.
Já a delegada Marília Ferreira foi absolvida dos crimes de golpe de Estado e de dano qualificado relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, Moraes votou por sua condenação pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro avaliou que existe “dúvida mais do que razoável” quanto à sua participação ativa ou omissão dolosa nos atos executórios específicos do dia 8 de janeiro, não sendo comprovado o nexo causal necessário para essas imputações.
Ao concluir o voto, Alexandre de Moraes ressaltou o papel das instituições no enfrentamento das tentativas de ruptura democrática. “Aqui o Brasil, hoje, dá uma amostra de maturidade institucional a partir do devido processo legal, responsabilizando aqueles que devem ser responsabilizados”, afirmou o ministro.
