
A Promotoria de Justiça de Paranatinga, a 373 km de Cuiabá, se manifestou pela manutenção da prisão de L.A., de 45 anos, durante audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira (15). Ela é esposa do avô de duas crianças que sofreram maus-tratos.
Os dois netos, de seis e oito anos, foram encaminhados aos cuidados do avô paterno pelo Conselho Tutelar de Paranaíba (MS), após o pai estar preso e a mãe ter sido alvo de denúncias de maus-tratos.
Segundo a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, a prisão temporária foi inicialmente solicitada com parecer favorável do Ministério Público. Durante a investigação, a polícia concluiu que o avô teve postura omissiva, enquanto a esposa foi apontada como autora direta dos atos de tortura.
O Ministério Público também solicitou o acolhimento institucional das crianças antes da prisão. De acordo com a denúncia, a mulher obrigava uma das vítimas a comer alimento do chão, se comportando como um cachorro, sob ameaça de agressão com um pedaço de mangueira. Além disso, forçou a criança a ingerir fezes e a frequentar a escola descalça após ter quebrado o calçado.
Na ação movida pelo MPMT com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/22), a promotora destacou que “o ambiente familiar em que se encontra o infante é marcado por tortura, intimidações constantes, coação psicológica e violência física, em completa afronta aos direitos fundamentais da criança”.
Ela acrescentou que “o tratamento imposto à criança revela intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal, exposição vexatória e degradante, caracterizando verdadeira desumanização, o que agrava o quadro de vulnerabilidade, sobretudo considerando tratar-se de criança em fase de desenvolvimento emocional”.