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Homem que deu 80 chibatadas no genro é absolvido

Jurados reconheceram que não houve intenção de matar e consideraram contexto de violência doméstica contra a filha

Por: REDAÇÃO
14/02/2026 às 10h01
Homem que deu 80 chibatadas no genro é absolvido

O lavrador conhecido como Seu Luiz, morador da zona rural de Irecê, foi absolvido por unanimidade da acusação de tentativa de homicídio contra o próprio genro. O processo tramitava há cerca de dez anos na Justiça.

O caso teve início quando o agricultor passou a desconfiar do comportamento da filha, que começou a frequentar a casa dos pais usando roupas compridas mesmo sob o forte calor da região. A suspeita se confirmou após a mãe da jovem relatar que ela estaria sendo vítima de agressões por parte do marido.

Segundo os autos, ao saber da situação, Seu Luiz decidiu procurar o genro para tirar satisfação. Durante o encontro, o homem teria admitido que agrediu a esposa com um tapa no rosto “para ela aprender a respeitar um homem”. Tomado pela revolta, o pai amarrou o agressor e desferiu cerca de 80 chibatadas. O genro afirmou que uma faca chegou a ser utilizada e que o objeto teria quebrado durante as agressões.

Em plenário, durante o julgamento, o lavrador relatou o que disse ao genro no momento do confronto. “Rapaz, elemento ruim, covarde. Como tu bate na filha de um homem? Olha o tamaninho da minha filha. Uma filha que eu criei nos meus braços, dei amor, dava tudo pela minha filha, para você fazer isso com minha filha. Agora você vai sentir a dor que ela sentiu”, declarou.

Em outro trecho do depoimento, que marcou o júri, ele afirmou: “Ele é bom pra bater em mulher. Eu só queria fazer ele sentir o que é apanhar de alguém em situação de vantagem. Se fosse pra matar, eu tinha feito e largado o corpo na estrada. Deixa eu sair pra voltar a cuidar das minhas filhas e esposa. Mas, se for pra pagar, eu tô aqui pra pagar.”

Inicialmente indiciado por tentativa de homicídio, Seu Luiz acabou absolvido pelo Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que não houve intenção de matar e consideraram que a conduta ocorreu no contexto de proteção da filha, vítima de violência doméstica no dia anterior aos fatos.

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