
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, um projeto de lei que autoriza supermercados e estabelecimentos similares a instalarem farmácia ou drogaria em suas dependências e, assim, vender medicamentos. A proposta, que já tinha sido aprovada no Senado, segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado, o Projeto de Lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), não libera a venda livre de remédios nas prateleiras. Pelo contrário, estabelece que a comercialização de medicamentos só poderá ocorrer dentro de um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para atividade farmacêutica, funcionando como uma farmácia ou drogaria dentro do supermercado.
O relator da proposta na Câmara, deputado Zacharias Calil (União-GO), afirmou que a intenção é ampliar o acesso da população a medicamentos sem flexibilizar os padrões de segurança sanitária. Ele ressaltou que o projeto prevê o cumprimento rigoroso de normas de controle, armazenamento e dispensação, bem como a presença obrigatória de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado.
Segundo o texto aprovado, as unidades farmacêuticas dentro dos supermercados deverão observar os mesmos requisitos técnicos e sanitários exigidos de farmácias convencionais, incluindo estrutura física adequada, controle de temperatura e ventilação, além de rastreabilidade e assistência farmacêutica ao cliente. Também foi prevista a proibição da venda de medicamentos em áreas abertas ou em gôndolas fora da área farmacêutica.
A proposta altera a legislação que trata do controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos, inserindo a possibilidade de instalação de farmácias em supermercados desde que obedecidas todas as regras da vigilância sanitária. Com a aprovação na Câmara, o projeto agora aguarda a análise final pelo Presidente da República para se tornar lei.