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Juiz barra pedidos de trabalho e estudo para réu de chacina em Sorriso

A Defensoria Pública argumentava que o prazo de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a sentença teria sido ultrapassado, o que levaria à prescrição retroativa

Redação
Por: Redação Fonte: Ana Barros
03/03/2026 às 08h48
Juiz barra pedidos de trabalho e estudo para réu de chacina em Sorriso

 

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, negou uma série de pedidos apresentados pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado a mais de 225 anos de prisão pelos crimes cometidos contra uma mãe e suas três filhas em Sorriso.

A decisão foi publicada neste domingo (1º). Entre os pedidos rejeitados está a tentativa de reconhecimento da prescrição de uma condenação por furto ocorrida em Goiás. A Defensoria Pública argumentava que o prazo de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a sentença teria sido ultrapassado, o que levaria à prescrição retroativa.

No entanto, o magistrado apontou que o réu permaneceu foragido e com o processo suspenso entre janeiro de 2018 e novembro de 2023, quando foi recapturado após os crimes em Sorriso. Com base na previsão legal de suspensão do prazo prescricional durante o período de fuga, a Justiça concluiu que não houve perda do direito de punir por parte do Estado.

A defesa também solicitou a inscrição do condenado no Exame Nacional do Ensino Médio e no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, além da inclusão em atividades de trabalho interno para possibilitar a remição de pena.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que o trabalho prisional não é um direito automático ou irrestrito, estando condicionado a critérios de segurança, logística e avaliação da direção da Penitenciária Central do Estado. Segundo ele, cabe à administração da unidade prisional examinar a aptidão do detento e os riscos envolvidos antes de autorizar qualquer participação em atividades coletivas.

Com a homologação do novo cálculo de pena, que soma todas as condenações impostas, foi mantida a continuidade do cumprimento da sentença em regime fechado. O condenado segue isolado na Penitenciária Central do Estado em razão da alta periculosidade apontada pela Justiça.

O caso

Os crimes ocorreram na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso. O condenado trabalhava em uma obra próxima à residência das vítimas e invadiu o imóvel. No local, matou Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, a filha Miliane Calvi Cardoso, de 19, e outras duas menores de idade. O caso gerou forte repercussão em Mato Grosso e resultou na condenação que ultrapassa 225 anos de prisão.

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