
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 10.556/2018, que regulamenta o uso da palavra “leite” em embalagens, rótulos e peças publicitárias. A proposta determina que a denominação seja reservada exclusivamente ao produto de origem animal, obtido pela secreção mamária de fêmeas mamíferas, conforme normas técnicas específicas.
Ao apresentar seu voto, o relator, deputado Rafael Simões, destacou que o conjunto de projetos apensados trata de um tema sensível para consumidores e para a segurança alimentar, por abordar práticas que podem induzir o comprador ao erro.
O parlamentar afirmou que o objetivo central é dar transparência e reduzir a assimetria de informação entre indústria e público. “Estamos lidando com uma matéria de grande relevância econômica e social, porque diz respeito à qualidade e à segurança da alimentação de milhões de brasileiros. O que buscamos é dar clareza ao consumidor”, disse.
No parecer, o relator reforça que a iniciativa tenta coibir estratégias de marketing que aproximam, por linguagem ou aparência, produtos distintos em origem e composição. “O consumidor não pode ser levado a acreditar que está levando um produto lácteo ou de carne quando, na verdade, se trata de um similar”, afirmou.
A regulamentação não se limita ao termo “leite”. O texto também define critérios para o uso de “carne” e expressões relacionadas, com o objetivo de evitar que alimentos análogos utilizem denominações tradicionalmente associadas à pecuária. O tema impacta diretamente a comunicação com o consumidor e a proteção das cadeias produtivas tradicionais.
A proposta é de autoria da senadora Tereza Cristina, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária no Senado. Ela defende que produtos vegetais não utilizem expressões como “leite de soja” ou “queijo vegetal”, alegando que tais denominações podem causar confusão quanto ao valor nutricional e à natureza do alimento.
“O objetivo do projeto é garantir transparência. Não se trata de proibir produtos vegetais, mas de impedir que o uso indevido da palavra ‘leite’ induza pessoas ao erro”, afirmou.
Além da palavra “leite”, ficam reservadas aos produtos lácteos expressões como queijo, manteiga, requeijão, creme de leite, iogurte, coalhada, leite condensado, bebida láctea, doce de leite e cream cheese, entre outras.
A Frente Parlamentar da Agropecuária orientou voto favorável, mas apresentou ressalvas técnicas. A bancada defende que a legislação seja harmonizada com as normas sanitárias já vigentes, garantindo clareza regulatória e previsibilidade para toda a cadeia produtiva.
Para o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, a proteção ao consumidor deve caminhar ao lado da segurança jurídica. Ele ressaltou que a redação precisa evitar impactos sobre produtos consolidados e regulamentados.
“Estamos falando de itens que representam mais de 60% da produção láctea nacional. O texto precisa proteger o consumidor sem gerar insegurança para a indústria e para o produtor”, afirmou.
O projeto segue agora para ajustes finais no âmbito legislativo. A expectativa é que a regulamentação garanta equilíbrio entre informação clara ao consumidor, segurança jurídica e competitividade das cadeias produtivas de leite e carne — consideradas estratégicas para o agronegócio brasileiro.