O juiz Otavio Peixoto, do 1º Juizado Especial Cível de Varzea Grande, condenou o vereador Caio Cordeiro (PL) ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador da Uniao Transportes, após a divulgação de vídeos e memes considerados depreciativos nas redes sociais.
Na decisão, o magistrado afirmou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não pode ser utilizada para justificar ataques pessoais. A ação foi proposta por C.S.N., que relatou ter sido surpreendido pelo vereador durante uma reunião informal com moradores. Segundo ele, o parlamentar estava acompanhado de equipe de filmagem, registrou sua imagem sem autorização e posteriormente divulgou o conteúdo com edições e comentários de deboche.
Na defesa, Caio Cordeiro sustentou que atuou no exercício do mandato, amparado pela imunidade parlamentar, e argumentou que a reunião era pública. Também alegou que o autor representava a concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano do município.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a liberdade de expressão encontra limites na proteção à honra e à imagem. Ressaltou ainda que a imunidade parlamentar material protege opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato e à circunscrição do município, mas não autoriza ataques de caráter pessoal.
Segundo a sentença, as publicações extrapolaram a crítica ao serviço público concedido e passaram a expor a imagem do trabalhador com conteúdo depreciativo, configurando abuso de direito. O magistrado observou que o gerente não detém controle final sobre a qualidade da frota ou decisões estruturais da empresa concessionária.
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A decisão determinou a remoção das postagens e proibiu novas publicações com a imagem do autor no mesmo contexto, sob pena de multa de R$ 10 mil, condicionada à prévia intimação pessoal do réu.
Além disso, o vereador foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da sentença e juros pela taxa Selic desde a citação, conforme o Código Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
