
O Tribunal do Júri de Rondonópolis condenou, nesta terça-feira (3), Natal Reis Moreira dos Santos a 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio qualificado de Lusdaiara Pereira Lisboa e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O réu não poderá recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida pelo juiz presidente Leonardo de Araújo Costa Tumiati, que acompanhou integralmente a decisão dos jurados, os quais reconheceram todas as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 24 de agosto de 2020, em um bar localizado na Gleba Dom Bosco. Conforme apurado, o réu e a vítima, que mantinham relacionamento há mais de 12 anos, iniciaram uma discussão relacionada aos filhos de Natal.
Segundo o Ministério Público, a discussão evoluiu para agressão física, quando o acusado desferiu um soco na companheira. Mesmo com a tentativa de intervenção de terceiros, ele sacou um revólver calibre .38 e efetuou disparos que atingiram a vítima na cabeça e no tórax. Lusdaiara foi socorrida, mas morreu no dia 31 de agosto de 2020 em decorrência das lesões.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que teria sido motivado por desentendimentos cotidianos, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os disparos ocorreram de forma repentina, durante a discussão.
O caso foi enquadrado como feminicídio por ter ocorrido em contexto de violência doméstica e familiar, circunstância confirmada por testemunhas e reconhecida pelo Conselho de Sentença.
O réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, por ter transportado o revólver pelas imediações antes de utilizá-lo no crime. As penas foram agravadas pelo fato de os crimes terem ocorrido durante o período de estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19.
A pena pelo homicídio foi fixada inicialmente em 16 anos e 6 meses, sendo aumentada pelas qualificadoras e agravantes até alcançar 23 anos e 6 meses. Em concurso material, foi somada a pena de 2 anos pelo porte ilegal de arma, totalizando 25 anos e 6 meses de prisão.