
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, com 18 votos favoráveis, a Lei Saúde Sem Barreiras, que prevê a aceitação, pela rede municipal de saúde, de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a dispensação de medicamentos disponíveis na rede pública.
De autoria do vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania), a nova lei busca impedir que pacientes atendidos em consultas particulares sejam obrigados a passar por uma nova consulta exclusivamente para obter uma prescrição emitida ou validada pela rede pública, quando o medicamento já integra as listas oficiais de fornecimento do SUS.
A regra abrange os fármacos relacionados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), conforme os critérios aplicáveis à dispensação.
De acordo com o vereador, a Lei Saúde Sem Barreiras tem relação direta com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e aos princípios de universalidade e integralidade que orientam o SUS, instituído pela Lei Federal nº 8.080/1990.
Na prática, segundo ele, a lei Saúde Sem Barreiras vai desburocratizar e acabar com a exigência de uma nova consulta que pode representar mais tempo de espera e despesas adicionais para quem já precisou pagar pelo atendimento.
“Diversas pessoas não conseguem aguardar a demora das filas do SUS, se esforçam com seus familiares e amigos para pagar uma consulta no particular e isso muitas vezes até vendendo rifas. E por fim, a pessoa não consegue comprar os remédios e nem os retirar em uma unidade pública, porque a receita é de médico particular. Então nós estamos penalizando o cidadão duplamente e essa lei veio para corrigir essa grave falha do poder público”, enfatizou tenente-coronel, Dias.
Com a aprovação em plenário, na última terça-feira (13) a proposta avança no processo legislativo e avança para sanção e publicação, conforme a tramitação da matéria.