
A Justiça Eleitoral extinguiu, sem resolução do mérito, a representação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra a advogada especilaista em direito agrário, Flaviane Ramalho, que foi candidata a deputada estadual por Mato Grosso. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, no processo nº 0601749-80.2026.6.11.0000.
A ação questionava uma publicação de Flaviane no Instagram, apontada por Erika como propaganda eleitoral negativa com conteúdo discriminatório relacionado à sua identidade de gênero. A representante também alegou que o vídeo havia sido impulsionado mediante pagamento na plataforma Meta e pediu a aplicação de multa.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu uma das preliminares apresentadas pela defesa de Flaviane: a ilegitimidade ativa de Erika Hilton para ajuizar a representação. O fundamento foi a diferença entre as circunscrições eleitorais das duas candidatas.
Erika concorreu a deputada federal por São Paulo, enquanto Flaviane disputou uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Conforme o entendimento adotado na decisão, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que as candidaturas envolvidas pertençam à mesma circunscrição para que o candidato tenha legitimidade para propor esse tipo de representação.
Na fundamentação, a juíza citou o artigo 96 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 86 do Código Eleitoral, além de precedente do TSE relacionado às eleições de 2022. Na ocasião, a Corte Superior entendeu que um candidato a deputado federal não tinha legitimidade para apresentar representação relativa à disputa presidencial, por se tratar de circunscrições eleitorais distintas.
A decisão também mencionou um caso semelhante analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, envolvendo Erika Hilton e uma candidata daquele estado. Naquela representação, a Justiça Eleitoral igualmente reconheceu a ilegitimidade ativa da parlamentar para questionar propaganda atribuída a uma candidata de outra circunscrição.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela rejeição das preliminares apresentadas pela defesa e pela procedência da representação. O parecer sustentava que candidatos participantes do mesmo pleito poderiam questionar irregularidades na propaganda eleitoral, mesmo concorrendo em estados diferentes. A juíza, porém, seguiu a interpretação adotada pelo TSE.
“Não vão me calar nem me intimidar. A Justiça extinguiu a ação por ilegitimidade ativa. Sigo firme, defendendo minhas convicções, meus princípios e minha liberdade de expressão. Não recuo diante de pressões", declarou a advogada.
Com o reconhecimento da ilegitimidade ativa, o processo foi extinto com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A magistrada considerou prejudicada a análise das demais questões levantadas pelas partes.
Na prática, a decisão não concluiu se a publicação de Flaviane configurou propaganda eleitoral irregular, se houve discriminação ou se o impulsionamento dos anúncios violou a legislação. Esses pontos não foram examinados no mérito.
A determinação prevê a publicação e a intimação das partes. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, conforme estabelecido na decisão.
Cabe recurso