
No fim de janeiro, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 104/2026, que altera a interpretação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural. A mudança tem sido entendida por produtores e políticos da oposição como uma imposição do uso de capacete de segurança — similar aos usados na construção civil — em atividades rurais que tradicionalmente contam com o chapéu como proteção.
Segundo críticos da medida, fiscais do Ministério do Trabalho estariam autuando propriedades em que trabalhadores não usam capacete em atividades com suposto risco de queda, como andar a cavalo, interpretando a norma de forma mais rígida e aplicando multas quando o chapéu tradicional não corresponde às exigências de segurança. Produtores ouvidos disseram que funcionários têm resistido à mudança, alegando a importância do chapéu não só como tradição, mas também como proteção solar — o que contribui para reduzir riscos como câncer de pele.
Aportaria foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de janeiro e passou a afetar o Programa de Gerenciamento de Riscos, instrumento que toda propriedade rural com empregados deve elaborar com base em análise técnica dos riscos ocupacionais. A interpretação mais rígida da NR-31 tem sido criticada por provocar insegurança jurídica e custos extras aos proprietários rurais.
Na Câmara dos Deputados, o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da portaria, argumentando que se trata de um endurecimento do regime punitivo e que a mudança extrapola o poder regulamentar do Ministério do Trabalho, prejudicando um setor essencial à economia brasileira.
Especialistas e entidades do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), ressaltam que a NR-31 não proíbe o uso de chapéu no trabalho rural nem exige de forma geral a troca pelo capacete, mas que os equipamentos de proteção individual devem ser definidos com base na análise específica de riscos em cada atividade.
Autoridades do próprio Ministério do Trabalho afirmaram em nota que não houve alteração na NR-31 que obrigue trabalhadores rurais a trocar o chapéu pelo capacete, destacando que o uso de qualquer EPI deve ser resultado de análise de risco e não uma substituição automática.
A discussão segue em curso no Congresso e no meio rural, com produtores e parlamentares acompanhando os desdobramentos da portaria e as possíveis implicações para a rotina de trabalho no campo.