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Zeladora afirma que trabalho extenuante levou a aborto de gêmeos e pede R$ 2 milhões na Justiça

Funcionária afirma que continuou em trabalho pesado mesmo com gestação de alto risco e perdeu os bebês

Por: REDAÇÃO
05/02/2026 às 17h00 Atualizada em 05/02/2026 às 17h00
Zeladora afirma que trabalho extenuante levou a aborto de gêmeos e pede R$ 2 milhões na Justiça

Uma ação trabalhista ajuizada em Sinop (MT) lança luz sobre um episódio que envolve suspeita de negligência, descumprimento de direitos trabalhistas e a interrupção de uma gestação gemelar considerada de alto risco. A funcionária Doriane Lima dos Santos, de 40 anos, atribui a perda dos gêmeos às condições de trabalho a que foi submetida no Colégio Regina Pacis, instituição privada ligada à Rede Damas Educacional.

Conhecida como “Dorinha” entre colegas e amigos, Doriane foi contratada em outubro de 2022 para atuar no setor de serviços gerais do colégio. Segundo seu relato, as atividades incluíam a limpeza de salas de aula, banheiros e demais dependências da escola, em um trabalho considerado fisicamente extenuante. Antes disso, ela havia exercido a mesma função por seis anos em uma escola estadual de Sinop.

Em julho de 2025, ao perceber alterações no ciclo menstrual, Dorinha procurou atendimento médico e descobriu que estava grávida de gêmeos. O parto estava previsto para abril de 2026. Logo no início do pré-natal, realizado na rede pública de saúde, a gestação foi classificada como de alto risco, o que exigia cuidados especiais e a restrição de esforços físicos.

Com atestados médicos e anotações na Caderneta da Gestante, a funcionária afirma que procurou o setor de Recursos Humanos do colégio para solicitar adaptação de suas atividades. De acordo com a ação, embora pudesse continuar trabalhando, a recomendação médica era clara quanto à necessidade de evitar tarefas pesadas. Ainda assim, segundo Doriane, não houve remanejamento de função.

Ela relata que continuou responsável pela limpeza do segundo andar da escola, acessado apenas por escadas, já que não há elevador no local. “Eles poderiam ter me colocado em outra função, como na cozinha, assim como já fizeram com outras funcionárias grávidas. Não entendo por que comigo foi diferente”, afirmou.

No dia 14 de setembro, Dorinha passou mal e procurou atendimento médico, recebendo orientação para repouso absoluto. Ficou afastada por atestado nos dias 15, 16 e 17. Mesmo ainda debilitada, retornou ao trabalho no dia 18. Segundo o relato, ao subir o primeiro lance de escadas, começou a apresentar sangramento e avisou a supervisora, que teria orientado que ela continuasse o serviço “devagarinho”.

A ação judicial afirma que, durante a gestação, a funcionária ouviu de superiores que “gravidez não é doença” e que deveria manter o desempenho profissional. Ainda no dia 18, ao buscar o setor de segurança do trabalho, Dorinha relata ter ouvido, em tom de reprovação: “De novo, Doriane?”.

Sem conseguir permanecer em atividade, ela pediu para ser levada ao hospital. Segundo o processo, houve demora e resistência inicial, sob a alegação de falta de motorista. Após insistência, foi levada a uma unidade de saúde, medicada e liberada com atestado de dois dias e recomendação de repouso.

A folga veio tarde

Ao retornar para casa, ainda no mesmo dia, o quadro se agravou. Dorinha passou a ter sangramento intenso e buscou atendimento na UPA. Diante da gravidade, foi encaminhada ao Hospital Santo Antônio, referência do SUS em ginecologia e obstetrícia em Sinop. No local, recebeu a confirmação de que havia sofrido um aborto espontâneo e que os dois fetos estavam sem vida.

Ela permaneceu internada e passou pelos procedimentos médicos necessários. Vinte dias após o aborto, em 8 de outubro, foi demitida sem justa causa. “Acho que eles poderiam ter feito mais por mim. Não por obrigação legal apenas, mas por empatia”, desabafou.

Questão judicial

Em dezembro de 2025, orientada por advogadas, Doriane ingressou com ação trabalhista contra o Colégio Regina Pacis e a Rede Damas Educacional. O processo sustenta três pontos principais.

O primeiro trata do pedido de indenização por dano moral, estimado em R$ 2 milhões, sob o argumento de que a não adaptação das funções e a manutenção do trabalho pesado contribuíram diretamente para a perda da gestação.

O segundo ponto refere-se à insalubridade. A defesa sustenta que, após a constatação da gravidez, Dorinha deveria ter sido afastada de atividades insalubres, como a limpeza de banheiros, conforme prevê a legislação. Nesse caso, é reivindicado o pagamento de adicional de 40% sobre o salário, convertido em indenização.

O terceiro ponto envolve a estabilidade provisória da gestante. Mesmo após o aborto, a legislação trabalhista garante estabilidade por determinado período, o que, segundo a ação, não foi respeitado. A soma dos valores referentes à insalubridade e à estabilidade chega a R$ 41,5 mil, além do pedido principal por danos morais.

Até o início de fevereiro, Dorinha seguia desempregada. Ela é mãe de dois filhos, uma mulher de 24 anos e um adolescente de 16. Atualmente, está grávida novamente, com cerca de 10 semanas de gestação.

O que diz a instituição

A Rede Damas, por meio de sua assessoria de comunicação e marketing, informou que o caso está sob análise do Poder Judiciário e que não se manifestará fora dos autos. Em nota, a instituição afirmou que sua atuação é pautada pelo respeito à dignidade da pessoa humana, pelo diálogo responsável e pelo compromisso com um ambiente ético e seguro, acrescentando que qualquer posicionamento ocorrerá no momento oportuno, perante a autoridade judicial competente e em respeito à privacidade das partes.

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