A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reduzir a pena de Nithiely Catarina Day Souza, conhecida como “Princesinha Macabra”, para 24 anos, 8 meses e 15 dias de prisão. Ela foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada, relacionados à morte de Gediano Aparecido da Silva, de 19 anos, em janeiro de 2022, no município de Lucas do Rio Verde, a 333 quilômetros de Cuiabá.
A condenação inicial havia fixado a pena em 32 anos, 10 meses e 15 dias. O corréu Wesley Rafael Santana dos Reis, que responde no mesmo processo, também teve a pena reduzida. A decisão é de relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli e foi publicada em 5 de dezembro de 2025.
De acordo com o voto do relator, o crime ocorreu em 25 de janeiro de 2022, em uma área de mata às margens do Rio Piranhas. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima foi morta por integrantes de uma facção criminosa, sob a suspeita de comercializar drogas sem autorização do grupo. Após o homicídio, o corpo foi ocultado. As investigações apontaram ainda que a ação foi registrada em vídeo.
Segundo os autos, Nithiely exerceria a função conhecida como “disciplina”, responsável pela aplicação de punições internas dentro da organização criminosa.
Em maio, os réus foram julgados pelo Tribunal do Júri e condenados. Após o julgamento, as defesas apresentaram recurso pedindo novo júri, alegando que a decisão dos jurados seria contrária às provas, além de requerer absolvição de alguns crimes, afastamento de agravantes, reconhecimento de atenuantes e revisão da dosimetria da pena.
O pedido de anulação do julgamento foi negado. Para o relator, a medida só seria possível caso a decisão do júri estivesse totalmente dissociada do conjunto probatório, o que, segundo ele, não ocorreu. O voto destaca a existência de provas suficientes quanto à participação dos réus no homicídio, na ocultação do cadáver e na atuação vinculada à facção criminosa.
A redução da pena ocorreu principalmente por ajustes técnicos. A Câmara afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social e à personalidade dos réus, por falta de fundamentação concreta. Também foi reconhecida a ocorrência de bis in idem, já que qualificadoras reconhecidas pelo júri foram utilizadas cumulativamente como agravantes, o que exigiu a readequação da pena.
Com o novo cálculo, o TJMT fixou para Nithiely e Wesley a pena definitiva de 24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.
