
Uma paciente que perdeu 29 quilos após cirurgia bariátrica e desenvolveu flacidez acentuada e distrofias cutâneas conquistou na Justiça o direito de realizar cirurgias reparadoras pelo plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de primeira instância, reconhecendo o caráter reparador dos procedimentos e classificando como abusiva a negativa da operadora.
Com base na recomendação médica, foram prescritas cirurgias como dermolipectomia abdominal, reconstrução mamária, toracoplastia e flancoplastia bilateral. Mesmo diante do quadro clínico, o plano de saúde negou a cobertura sob o argumento de que os procedimentos teriam finalidade estética e não estariam listados no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Ao julgar o recurso da operadora, os desembargadores foram unânimes em manter a sentença que obriga o custeio das cirurgias e fixa indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.069), que estabelece a obrigatoriedade de cobertura para cirurgias plásticas reparadoras em pacientes pós-bariátricos, como parte do tratamento da obesidade mórbida.
Relator do caso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes classificou como abusiva a conduta da empresa. “A recusa impediu a realização das cirurgias reparadoras e certamente gerou grave abalo psicológico e moral, além de sentimentos de frustração, ansiedade e angústia, mormente na hipótese de tratar-se de pessoa cuja saúde já estava debilitada”, apontou.
O magistrado reforçou que o plano de saúde não pode se limitar a autorizar a cirurgia bariátrica, mas deve garantir todas as etapas do tratamento, inclusive as complementares. “Não se pode admitir que a operadora se furte a custear tratamento indispensável ao restabelecimento físico e emocional do beneficiário”, completou.
A decisão ainda aumentou os honorários advocatícios, que deverão ser pagos pela operadora de saúde, de R$ 1 mil para R$ 2 mil.