
Chegou ao fim nesta sexta-feira (30) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 sem multa. Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 era obrigado a declarar — e quem perdeu o prazo ainda precisa regularizar a situação o quanto antes.
A plataforma da Receita Federal foi temporariamente suspensa à meia-noite deste sábado (31) e será reaberta às 8h da segunda-feira (2). A partir de então, o sistema volta a receber as declarações, mas já com a aplicação de multa por atraso para quem estava obrigado a declarar.
Multa por atraso
A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total.
A advogada Jéssica Lazzari, do escritório RMM Advogados, explica que, mesmo com atraso, é fundamental entregar a declaração:
“A multa é calculada a partir do primeiro dia após o prazo final, mas a entrega continua sendo obrigatória para quem se enquadra nas regras”.
Já o advogado Arthur Alves Caetano, do Rolim Goulart Cardoso, alerta que não declarar pode acarretar consequências mais graves:
“O CPF do contribuinte pode ficar com o status de ‘pendente de regularização’, o que impede uma série de operações financeiras e administrativas”.
Importante: a multa é aplicada mesmo quando não há imposto a pagar, caso a declaração seja obrigatória.
Declaração com erros ou incompleta
Quem entregou a declaração dentro do prazo, mas com erros ou omissões, pode fazer a retificação a qualquer momento, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um processo de fiscalização.
Segundo Caetano, os principais erros são:
- Omissão de rendimentos (próprios ou de dependentes)
- Declaração incorreta de despesas médicas ou educacionais
- Inclusão de pensão alimentícia sem documentação
- Erros na escolha entre o modelo completo e simplificado
- Omissão de bens ou aplicações financeiras
“A retificação pode ser feita pelo mesmo programa da declaração original. Se a correção gerar imposto a pagar, haverá incidência de multa e juros”, destaca o advogado.
Caiu na malha fina? Saiba como verificar
Para saber se há pendências, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal. Lá, é possível consultar eventuais inconsistências e, se necessário, enviar documentos comprobatórios ou retificar a declaração.
“O importante é não ignorar a notificação e agir rápido para evitar maiores prejuízos”, alerta Caetano.
Como declarar após o prazo
A partir das 8h de segunda-feira (2), o sistema estará novamente disponível. A declaração pode ser feita:
- Pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em smartphones ou tablets
- Pelo navegador, na versão online do Meu Imposto de Renda
A Receita também disponibiliza a declaração pré-preenchida, acessível a quem tem conta gov.br de nível prata ou ouro. Nesta edição, mais de 50% das declarações foram feitas com o modelo pré-preenchido, recorde histórico segundo o órgão.