
O prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari
A Prefeitura de Brasnorte divulgou nota nesta quarta-feira (3) informando que irá recorrer da decisão que cassou os mandatos do prefeito Edelo Marcelo Ferrari (União), da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, por decisão da 56ª Zona Eleitoral. A sentença, assinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, aponta suposto esquema de compra de votos envolvendo eleitores indígenas da etnia Enawenê-Nawê, com distribuição de frangos congelados, combustível, dinheiro e transporte irregular durante as eleições municipais de 2024.
Segundo o prefeito, a decisão foi recebida “com surpresa” e será contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Ele sustenta que não há qualquer prova concreta que o vincule diretamente aos fatos apurados. “A própria sentença reconhece que não restou comprovada a nossa participação ou anuência nas condutas investigadas”, afirmou Edelo.
A defesa do gestor e da vice-prefeita argumenta que a ação foi fundamentada em suposições e que, mesmo desconsiderando os votos dos eleitores indígenas citados, o resultado da eleição não seria alterado.
O caso
A cassação é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A denúncia afirma que houve aliciamento de eleitores indígenas para transferência de domicílio eleitoral com promessa de vantagens, transporte irregular na véspera da eleição e entrega de bens em troca de votos — entre eles, combustível, dinheiro e frangos congelados.
O Exército Brasileiro chegou a impedir, à época, o deslocamento de ônibus que transportariam indígenas, acatando decisão da Justiça Eleitoral. Ainda assim, segundo os autos, o transporte continuou por meios alternativos, o que teria sido financiado por aliados do grupo político.
A sentença destaca que a entrega de bens e pagamentos foi amplamente comprovada por meio de depoimentos, vídeos, imagens e quebra de sigilo bancário. O relatório aponta, por exemplo, que o investigado Rogério Gonçalves realizou 20 transferências bancárias a eleitores indígenas, totalizando R$ 4.630, incluindo depósitos no dia seguinte à eleição. Há ainda registro de pagamentos de quase R$ 1 mil em combustível para veículos que conduziram eleitores às urnas.
Em um dos depoimentos, o empresário Vinícius Violada, dono da Ômega Turismo, relatou que Rogério Gonçalves apresentou até uma falsa autorização judicial para tentar viabilizar o transporte dos eleitores, mesmo após proibição da Justiça Eleitoral.
Decisão e penalidades
Para o juiz Romeu da Cunha Gomes, os fatos demonstram de forma robusta o uso abusivo do poder econômico nas eleições, com o objetivo de influenciar o resultado do pleito. Segundo a sentença, “a expressiva redução na abstenção entre eleitores indígenas evidencia o sucesso da estratégia de aliciamento e cooptação”.
Como resultado, o magistrado determinou a cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, por entender que eles foram diretamente beneficiados pelas ações ilícitas. Entretanto, Edelo e Roseli não foram declarados inelegíveis, pois não ficou comprovada a intenção dolosa ou conhecimento prévio das práticas irregulares.
Já os demais envolvidos — Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e o próprio vereador Gilmar — foram condenados à inelegibilidade até 2032. Além disso, Rogério e Gilmar receberam multa de R$ 53.205,00 cada, valor máximo previsto pela legislação eleitoral por compra de votos.