
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, revogou, nesta terça-feira (6), a resolução que instituía um rígido código de vestimenta para acesso às unidades do Judiciário no estado. A norma, que ficou conhecida como “blitz da moda”, havia sido publicada no Diário da Justiça no dia 28 de janeiro e gerou polêmica por impor restrições a trajes considerados “sensuais” e estabelecer fiscalizações nas entradas dos fóruns e tribunais.
A medida proibia, por exemplo, o uso de blusas regatas, cropped, roupas com ombros ou barriga expostos, vestidos acima do joelho, shorts, bermudas, roupas de academia e calçados como chinelos e rasteirinhas. Chapéus e bonés também estavam vetados, exceto quando utilizados por integrantes das forças de segurança.
A revogação veio após ofício protocolado pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, que criticou o teor da resolução. No documento, Gisela argumentou que a norma estabelecia padrões subjetivos e discriminatórios, violando princípios constitucionais como o direito de acesso à Justiça e a dignidade da pessoa humana.
“A imposição de padrões subjetivos de vestuário nos espaços públicos compromete o caráter universal do acesso ao Judiciário e pode gerar constrangimentos indevidos, em especial com relação à população hipossuficiente”, destacou a presidente da OAB-MT.
Gisela também apontou que a resolução interferia indiretamente na atuação dos advogados, o que, segundo o Estatuto da Advocacia, é competência exclusiva da OAB. “Embora não conste alusão expressa aos advogados na norma objurgada, as regras nela constantes afrontam as prerrogativas profissionais da classe e configuram usurpação da competência atribuída exclusivamente à OAB”, frisou.
Em sua decisão, Zuquim alegou que a norma buscava preservar a dignidade do ambiente forense e que medidas similares são adotadas em outros tribunais do país, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ainda assim, determinou a suspensão imediata da medida até que o tema seja analisado pelo Órgão Especial do TJMT.
“Determino a remessa dos autos ao Departamento do Órgão Especial para a inclusão dos autos em pauta, com a finalidade de que a presente decisão seja objeto de deliberação dos demais membros do aludido colegiado”, concluiu o desembargador.
A decisão encerra, ao menos por ora, a polêmica em torno da chamada “blitz da moda”, que desde a publicação da resolução vinha sendo alvo de críticas de entidades e da sociedade civil.