
Julia Zanata
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que prevê punições a mulheres que fizerem denúncias falsas de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha. Segundo a parlamentar, o objetivo é evitar que o mecanismo de proteção às vítimas seja “banalizado” e que pessoas inocentes sofram “sérios prejuízos” em razão de acusações infundadas.
O PROJETO
A proposta, que altera a lei de 2006, inclui dois novos dispositivos. O primeiro estabelece que, caso fique comprovada a falsidade dolosa — isto é, com intenção — de uma denúncia que tenha motivado a concessão de medidas protetivas, o juiz deverá comunicar o fato ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes de denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime.
O segundo ponto prevê que, se a acusação for considerada claramente infundada e feita com o objetivo de obter vantagem, prejudicar o acusado ou interferir em litígios familiares, a denunciante poderá ser responsabilizada civilmente e obrigada a pagar indenização por danos morais e materiais.
JUSTIFICATIVA E CASO INTERNACIONAL
Na justificativa do projeto, Zanatta cita o caso da atriz Amber Heard, condenada por difamar o ex-marido Johnny Depp, a quem acusou de violência doméstica. “Esse episódio demonstra a gravidade dos efeitos de falsas imputações de violência: danos à reputação, repercussão midiática e consequências pessoais irreversíveis, mesmo após decisões judiciais favoráveis ao acusado”, escreveu a deputada.
Para ela, a proposta não enfraquece a Lei Maria da Penha, mas busca “preservar sua credibilidade institucional” ao coibir denúncias de má-fé.
“A eficácia da lei corre risco quando mecanismos de proteção são acionados de forma ilícita, sem checagem adequada, causando sérios prejuízos a pessoas inocentes”, afirmou.
A LEI MARIA DA PENHA
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) é considerada um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela abrange diferentes formas de violência — física, sexual, psicológica, moral e patrimonial — e prevê medidas protetivas de urgência, penas mais rigorosas e a criação de juizados especializados.
A norma leva o nome de Maria da Penha Maia, farmacêutica cearense que ficou paraplégica após sofrer duas tentativas de feminicídio por parte do marido. Seu caso inspirou a criação da lei e foi impulsionado por pressão de movimentos sociais e feministas.
O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação específica para punir agressores de mulheres.
(Com informações da coluna Painel, da Folha de S.Paulo)