
Um atendente do restaurante Madero em Cuiabá obteve, na Justiça do Trabalho, o direito a uma indenização por danos morais após comprovação de condições inadequadas no alojamento fornecido pela empresa. O imóvel onde o trabalhador residia, juntamente com outros colegas de trabalho, frequentemente ficava sem água potável e energia elétrica devido à falta de pagamento das contas pela empresa.
A decisão, proferida pelo juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, também reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade, já que ele era responsável pela limpeza diária dos banheiros do estabelecimento. De acordo com o juiz, as condições precárias do alojamento e a função desempenhada pelo garçom, exposto a agentes insalubres, justificaram a condenação.
Condições Precárias de Alojamento
Contratado em setembro de 2022, o garçom, que era de fora da cidade, morava no alojamento da empresa localizado no bairro Santa Rosa. Durante o período em que esteve no local, ele relatou que a empresa frequentemente deixava de pagar as contas de água e luz, resultando no corte dos serviços essenciais. Em resposta, a empresa recorria ao envio de caminhões-pipa e galões de água para suprir a carência.
Em audiência, o representante do Madero admitiu os cortes de água e energia elétrica, mas argumentou que, em tais situações, tomava providências para minimizar os impactos. O juiz, no entanto, considerou que essa negligência privou os trabalhadores de necessidades básicas, como banho e alimentação, afetando diretamente sua dignidade.
Com base nesse entendimento, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, levando em consideração a culpa da empresa, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da penalidade.
Adicional de Insalubridade
O trabalhador também obteve êxito ao garantir o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), retroativo ao início do contrato. Além das funções de atendimento aos clientes e apresentação do cardápio, ficou comprovado que ele era responsável pela limpeza diária dos banheiros do restaurante, tarefa considerada insalubre.
A defesa do restaurante alegou que a limpeza era eventual, mas a versão não foi confirmada durante o processo. Testemunhas e vídeos apresentados pelo próprio garçom mostraram que a higienização dos banheiros era uma rotina constante e parte das responsabilidades do cargo. O laudo técnico apresentado na ação ainda revelou que cerca de 200 pessoas utilizavam os banheiros diariamente, reforçando o direito ao adicional de insalubridade.
Com isso, o adicional de 40% sobre o salário será incorporado aos cálculos de FGTS, 13º salário e férias, resultando em uma condenação mais robusta para a empresa.
Madero e a Realidade dos Trabalhadores
O Madero, rede de restaurantes especializada em carnes e hambúrgueres, possui 276 unidades em operação no Brasil e presença em quase todos os estados do país. A decisão da Justiça do Trabalho em Cuiabá levanta uma importante discussão sobre as condições de trabalho nos estabelecimentos da rede, principalmente em relação ao tratamento dispensado aos seus empregados que atuam em condições insalubres e que dependem de alojamentos fornecidos pela empresa.
A sentença é um alerta para outras empresas sobre a necessidade de garantir condições dignas de trabalho, respeitando os direitos dos empregados e evitando ações judiciais que envolvam danos à saúde e à moral dos trabalhadores.