
Há 6 meses, servidores penitenciários têm sido submetidos a revistas corporais diárias que ultrapassam os limites da dignidade. Equipamentos de Raio X que sequer tinham autorização de funcionamento concedido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, expondo assim, os trabalhadores ao vexame e à humilhação no próprio ambiente de trabalho.
A situação não é apenas constrangedora; é profundamente injusta. Servidores que estudaram, passaram por concursos públicos rigorosos e investigações sociais para ocupar seus cargos não deveriam ser submetidos a esse tipo de exposição para exercer suas funções pois lhes são atribuídos a fé pública.
No entanto, a intimidade de cada profissional é invadida diariamente, com a exposição do seu corpo diante de colegas de trabalho, mesmo que seja do mesmo sexo, não diminui o constrangimento.
Tal exposição diária não se justifica em termos de segurança ou eficiência operacional visto que, apesar da adoção desse tipo de revista, os celulares e produtos implícitos continuam sendo encontrados no interior dos estabelecimentos penais provando que, o argumento de que as revistas feitas por scanners corporais são mais eficientes para coibir a entrada de celulares não se sustenta.
O custo psicológico e emocional para os servidores, especialmente mulheres, é alto. Muitas se sentindo invadidas e humilhadas, tem entrado em quadro de adoecimento psíquico.
Se o objetivo é garantir a não entrada de celulares nas prisões, podemos assegurar que existem alternativas menos invasivas e mais eficazes como a própria atuação do setor de inteligência promovendo fiscalização e investigação de forma discreta e eficiente. O uso de revistas corporais invasivas, sem respaldo legal adequado, não só falha em atingir seu objetivo, como ainda mina a confiança e a motivação dos servidores, que são essenciais para o funcionamento do sistema penitenciário.
Mais do que uma questão de técnica, trata-se de ética e respeito. Servidores públicos não devem ser humilhados diariamente para exercer seu dever. A gestão precisa repensar suas prioridades e métodos: eficiência e segurança não podem vir à custa da dignidade humana.
Eunice Teodora dos Santos Crescencio presidente do Sinphesp/MT – Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

Caso muito objetivo de Abuso de Poder, Imperícia, imprudência, Violação coletiva e individual de direitos, uso da máquina e do cargo público para benefício próprio e dos pares considerando o interesse explicito de subjugar autoridades públicas que podem atrapalhar os plano de um coletivo de se apropriar do órgão de garantia de direitos. Recomendo, Isolar o CPF do servidor público que deu a ordem e de quem cumpre a ordem absurda. De posse da autoria Aciona as instituições que têm dever de ofício de coibir tais abusos e pede responsabilização. Concomitantemente, aciona a Justiça com um remédio jurídico de reparação coletiva indenizatória. E na mesma esteira, Denuncia o Estado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pela violação à dignidade humana dos operadores das políticas de garantias de direitos, porque essa é a categoria de atuação dos servidores da área da execução penal. Reforço que por detrás da ordem de submeter servidores e servidoras ao suplício vexatório tem um outro servidor Público excedendo os limites da sua prerrogativa funcional, passível de responder Criminal, administrativa e civilmente. Isso inclusive, tem lugar comum na ADPF 347/STF que ainda, não precipitou a persecução dos atores que cometeram os crimes apontados pela sentença condenatória. Felizmente, vivemos em um Estado Nação que se pauta pelo estado democrático de direito e nossas instituições são sólidas!