1 thought on “Revista corporal em servidores penitenciários: eficiência ou humilhação?

  1. Caso muito objetivo de Abuso de Poder, Imperícia, imprudência, Violação coletiva e individual de direitos, uso da máquina e do cargo público para benefício próprio e dos pares considerando o interesse explicito de subjugar autoridades públicas que podem atrapalhar os plano de um coletivo de se apropriar do órgão de garantia de direitos. Recomendo, Isolar o CPF do servidor público que deu a ordem e de quem cumpre a ordem absurda. De posse da autoria Aciona as instituições que têm dever de ofício de coibir tais abusos e pede responsabilização. Concomitantemente, aciona a Justiça com um remédio jurídico de reparação coletiva indenizatória. E na mesma esteira, Denuncia o Estado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pela violação à dignidade humana dos operadores das políticas de garantias de direitos, porque essa é a categoria de atuação dos servidores da área da execução penal. Reforço que por detrás da ordem de submeter servidores e servidoras ao suplício vexatório tem um outro servidor Público excedendo os limites da sua prerrogativa funcional, passível de responder Criminal, administrativa e civilmente. Isso inclusive, tem lugar comum na ADPF 347/STF que ainda, não precipitou a persecução dos atores que cometeram os crimes apontados pela sentença condenatória. Felizmente, vivemos em um Estado Nação que se pauta pelo estado democrático de direito e nossas instituições são sólidas!

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