A Justiça de Mato Grosso condenou o Seguro Bradesco a pagar R$ 30 mil em indenizações à médica Leticia Bortolini, após considerar abusiva a negativa de cobertura relacionada a um acidente ocorrido em 14 de abril de 2018, em Cuiabá, que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da capital.
O caso chegou ao Judiciário depois que a seguradora se recusou a arcar com o conserto do Jeep Compass Limited da médica, sob a alegação de que o acidente teria ocorrido em circunstâncias que excluiriam a responsabilidade contratual. Segundo Leticia, em contato telefônico, a empresa afirmou que a recusa estaria relacionada ao fato de ela supostamente estar dirigindo sob efeito de álcool.
A condutora, no entanto, contestou a versão apresentando um Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado poucas horas após o acidente. O documento, elaborado por perito oficial da Politec, concluiu que a médica não apresentava sinais de embriaguez alcoólica no momento da análise.
Prova técnica reforça decisão
Na sentença, o magistrado destacou que a perícia prevalece sobre percepções subjetivas de agentes policiais e ressaltou que a recusa da médica em realizar o teste de etilômetro não pode ser interpretada como admissão de culpa. O juiz observou que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si próprio.
O entendimento também foi sustentado pelo desfecho da ação penal que apurou a conduta da motorista. Tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quanto o Superior Tribunal de Justiça concluíram pela insuficiência de provas de embriaguez, reforçando a inexistência de elementos que sustentassem a acusação.
Negativa considerada abusiva
Para o juiz, a seguradora não comprovou que a embriaguez foi fator determinante no acidente — condição necessária para excluir a cobertura. Ele afirmou que a conduta da empresa violou a boa-fé objetiva e ultrapassou o mero descumprimento contratual.
“Desta feita, a negativa de cobertura revelou-se ilícita e abusiva”, afirmou o magistrado.
Valores da condenação
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando o pagamento de:
• Danos materiais: R$ 22 mil (valor após dedução da franquia obrigatória de R$ 10 mil)
• Danos morais: R$ 8 mil (por imputação infundada de conduta ilícita)
• Custas e honorários: 10% sobre o valor total da condenação
O montante final chega a R$ 30 mil.
