Com multa diária de R$ 30 mil por unidade prisional em caso de descumprimento, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata do escaneamento corporal diário e indiscriminado de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso. A medida foi formalizada após liminar concedida pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, no âmbito de uma Ação Civil Pública que apontou riscos à saúde dos trabalhadores.
A decisão levou a Secretaria de Estado de Justiça a interromper o uso contínuo dos equipamentos de raio x, conhecidos como body scanners, utilizados para revista dos servidores nas unidades penais. Segundo o magistrado, a exposição repetitiva à radiação ionizante pode ultrapassar limites considerados seguros, sobretudo diante da ausência de políticas adequadas de radioproteção e acompanhamento médico.
De acordo com o documento oficial assinado na quarta-feira, dia 7, o Estado tem prazo máximo de dez dias úteis para adequar os procedimentos em todas as unidades do sistema penitenciário, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores sem comprometer os mecanismos de controle e fiscalização.
A decisão judicial não impede a realização de revistas nos presídios. Permanecem autorizados métodos alternativos, como escaneamento por amostragem, utilização do equipamento apenas em situações de fundada suspeita e inspeções eletrônicas ou visuais que não envolvam exposição frequente à radiação.
A Superintendência Regional Leste orientou que todas as direções das unidades prisionais comuniquem imediatamente os servidores sobre a nova regra, assegurando que a determinação seja cumprida de forma uniforme em todo o estado.
O descumprimento da ordem judicial pode resultar em sanções administrativas e jurídicas ao Estado, além da aplicação da multa diária fixada por unidade penal.
