Ilustração
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado de servidores do sistema penitenciário em todas as unidades penais de Mato Grosso. A medida, concedida em caráter de urgência, passa a valer em todo o Estado e deve ser cumprida imediatamente pelas direções das unidades prisionais.
A determinação consta em decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0001267-42.2025.5.23.0009, em tramitação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O entendimento judicial aponta que o uso contínuo e sem critérios do body scanner expõe os servidores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a adoção integral das medidas obrigatórias de radioproteção e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) confirmou o teor da decisão por meio de comunicados internos e determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária promova o cumprimento imediato da ordem judicial em todas as unidades do sistema prisional mato-grossense.
De acordo com a síntese da decisão, o Estado tem prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir da intimação, para suspender totalmente o escaneamento corporal diário e indiscriminado dos servidores. A suspensão permanecerá válida até nova deliberação do Judiciário.
Apesar da restrição ao uso contínuo do body scanner, a Justiça autorizou a adoção de outros meios de controle e segurança. Entre eles estão o escaneamento por amostragem, o escaneamento mediante fundada suspeita e outras formas de revista ou inspeção corporal, desde que não submetam os servidores diariamente à radiação ionizante.
A decisão possui efeito estadual e alcança todas as unidades penais de Mato Grosso. As direções foram orientadas a dar ciência formal do conteúdo do comunicado a todos os servidores, além de informar à Sejus eventuais dúvidas ou situações excepcionais relacionadas ao cumprimento da ordem judicial.
A Secretaria reforçou que o descumprimento da decisão pode acarretar responsabilizações e que a observância integral da determinação judicial é obrigatória.
