
A Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga e declarou nulo o contrato firmado entre o Município de Gaúcha do Norte e a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda. O contrato previa a apresentação do cantor Leonardo no dia 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural da cidade, ao custo de R$ 750 mil.
Na decisão, a Justiça também determinou que a Talismã restitua R$ 300 mil aos cofres públicos, valor correspondente ao superfaturamento identificado na contratação. Além da empresa, o prefeito Volney Rodrigues Goulart também foi acionado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) na ação.
De acordo com a promotoria, a contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, procedimento que exige justificativa formal de preço, o que não foi devidamente apresentado. “O valor pago se mostra muitíssimo superior àqueles pagos por outros municípios ao mesmo cantor, o que configura flagrante e injustificável superfaturamento”, sustentou o MPMT.
Conforme a ação, entre 2022 e 2023, Leonardo realizou quatro apresentações em cidades do interior mato-grossense, com valores entre R$ 380 mil e R$ 550 mil. Levantamento do MPMT apontou ainda que, em eventos contratados por entes públicos em outras regiões e em datas próximas à programada em Gaúcha do Norte, a média paga por shows do artista foi de R$ 432 mil.
Com base nesses dados, o Ministério Público calculou um sobrepreço de aproximadamente R$ 298.750 apenas em comparação aos valores praticados em Mato Grosso, e de cerca de R$ 318 mil quando considerados os preços em outras localidades do país.
A decisão reforça a obrigatoriedade de transparência e fundamentação técnica nas contratações públicas, mesmo em casos de inexigibilidade de licitação.