
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão que permitia a aposentadoria de um servidor público não concursado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão atendeu a um recurso do Estado de Mato Grosso contra um entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso envolvia J.F.C., servidor do Poder Judiciário que havia conquistado estabilidade por decisão judicial transitada em julgado. O TJMT utilizou esse argumento para conceder sua aposentadoria pelo RPPS, contrariando a jurisprudência do STF.
O Estado de Mato Grosso contestou a decisão, alegando que o entendimento do tribunal estadual violava a jurisprudência do STF, que assegura o direito à aposentadoria pelo RPPS apenas a servidores concursados. O ministro Cristiano Zanin acolheu o recurso do Estado e destacou que a decisão do TJMT contrariava a Repercussão Geral do STF.
Com a anulação da decisão do TJMT, o STF reafirmou que apenas servidores efetivos têm direito ao regime previdenciário próprio, reforçando a necessidade do concurso público para acesso ao RPPS.