
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Karol Karine da Silva, conhecida como “Karol do Grau”, acusada de envolvimento em homicídios qualificados, tráfico de drogas e participação em organização criminosa em Juína, região noroeste de Mato Grosso. A ré está presa desde 19 de dezembro de 2023 na Cadeia Feminina de Colíder.
A defesa havia solicitado a revogação da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e destacando que Karol possui endereço fixo, trabalha com carteira assinada e é arrimo de família. O pedido pedia que ela pudesse responder ao processo em liberdade.
No entanto, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, negou o habeas corpus, acompanhando a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia rejeitado o pedido. Segundo as instâncias anteriores, o prazo não é considerado excessivo devido à complexidade do processo, que envolve seis réus, três tipos de crimes, múltiplos advogados e diversos atos processuais, incluindo aditamentos à denúncia, citações e reavaliações das prisões.