
Contratos de empréstimos consignados que não forem apresentados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) até o dia 18 de junho serão considerados nulos e as dívidas, canceladas. A medida foi anunciada pelo presidente da Corte, conselheiro Sergio Ricardo, durante sessão plenária.
“Os contratos que não forem apresentados aqui serão nulos e as dívidas deixarão de existir. O Estado não será mais autorizado a fazer o desconto na folha do servidor”, afirmou o conselheiro.
A decisão é parte do acompanhamento que o TCE-MT vem realizando sobre a legalidade dos descontos de empréstimos consignados nos salários dos servidores públicos estaduais. Para isso, foi criada uma Mesa Técnica com representantes de diversos órgãos de fiscalização e controle.
O objetivo é garantir que apenas contratos válidos, com autorização expressa dos servidores, possam gerar descontos na folha de pagamento. Segundo Sergio Ricardo, a medida visa proteger os servidores de cobranças indevidas e garantir transparência nas operações financeiras que envolvem recursos públicos e direitos trabalhistas.