
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República, como joias e outros itens de alto valor, não são considerados patrimônio público e podem ser mantidos pelos mandatários ao deixarem o cargo.
A decisão, proferida pelo ministro Jorge Oliveira, relator do caso, abrange tanto itens como um relógio recebido por Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 quanto as joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua visita à Arábia Saudita.
O TCU argumenta que a ausência de uma norma legal específica sobre a incorporação desses bens ao patrimônio público impede a exigência de devolução. Além disso, a decisão exclui a necessidade de catalogação desses itens como bens de “elevado valor de mercado”.
Apesar disso, o tribunal recomendou que o Gabinete Pessoal da Presidência adote medidas mais claras de transparência e gestão desses presentes, sugerindo a catalogação detalhada e a divulgação das informações no Portal da Transparência.
Paralelamente, a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) investigam a venda de joias sauditas recebidas por Bolsonaro. O ex-presidente já foi indiciado por crimes como associação criminosa e lavagem de dinheiro.