O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Unimed Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil a um paciente que aguardou autorização para um tratamento oncológico de urgência. A decisão, unânime, foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado e publicada nesta segunda-feira (1) no Diário da Justiça Eletrônico.
O caso começou em Primavera do Leste, onde o paciente, diagnosticado com hepatocarcinoma e cirrose hepática, precisou recorrer ao Judiciário depois de a operadora demorar injustificadamente para liberar a radioterapia estereotóxica corporal, única alternativa terapêutica indicada pelos médicos.
A sentença de primeiro grau havia determinado cobertura imediata do procedimento e fixado indenização de R$ 5 mil pelos danos morais. A defesa do paciente recorreu pedindo aumento para R$ 30 mil, alegando gravidade dos transtornos e hipervulnerabilidade do segurado.
A Turma Julgadora, porém, entendeu que o valor fixado está em conformidade com decisões anteriores do próprio tribunal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Os magistrados destacaram que, apesar da angústia enfrentada pelo paciente, a concessão de tutela de urgência garantiu o início do tratamento em tempo hábil, o que mitigou os efeitos da demora.
Além da indenização, a Unimed deverá arcar integralmente com o tratamento e pagar custas e honorários advocatícios, agora fixados em 12% sobre o valor da condenação.
