
Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a penhora de sete imóveis do ex-deputado estadual José Riva, localizados em Juara (MT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) e tem como relator o desembargador Sebastião Barbosa Farias.
A medida judicial foi imposta no âmbito de uma ação de execução movida pelo empresário Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti, que cobra de Riva a quantia de R$ 820 mil — valor já atualizado para mais de R$ 1 milhão.
A penhora foi determinada originalmente pela 3ª Vara Cível de Cuiabá após Riva não realizar o pagamento voluntário do débito. O ex-parlamentar, no entanto, ingressou com agravo de instrumento, alegando excesso de penhora. Segundo sua defesa, apenas um dos imóveis indicados — avaliado entre R$ 1,9 milhão e R$ 2 milhões, conforme três laudos particulares apresentados — já seria suficiente para quitar o valor devido.
Entretanto, ao analisar o recurso, o desembargador relator foi categórico: não é possível reconhecer excesso de penhora sem avaliação judicial oficial dos imóveis. Ele também reforçou que a ampliação da penhora foi legítima, especialmente diante da informação de que os bens inicialmente atingidos possuíam valor estimado em apenas R$ 17,4 mil.
“O juiz poderá, após avaliação, reduzir a penhora aos bens suficientes, caso o valor seja consideradamente superior ao crédito executado. Mas até lá, é válida a constrição múltipla, quando a insuficiência é evidente”, destacou o magistrado em seu voto.
A decisão representa mais um capítulo no histórico jurídico de Riva, que já enfrentou diversos processos ao longo de sua trajetória política. Para a defesa do empresário Chico Badotti, trata-se de uma vitória do direito ao ressarcimento e da garantia de que acordos financeiros assumidos sejam cumpridos, independentemente do status político do devedor.