
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a concessão do adicional noturno a policiais militares e bombeiros representados pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar (ASSOADE). A decisão foi confirmada nesta terça-feira (9) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Anteriormente, uma sentença havia garantido o pagamento de um acréscimo de 25% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, com base no artigo 92 da Lei Complementar nº 555/2014. O Governo do Estado questionou a medida, alegando obscuridade quanto aos beneficiários e pedindo que o pagamento fosse restrito apenas aos associados da entidade até a data da ação.
Apesar do posicionamento contrário do Ministério Público, o Estado ingressou com Reclamação junto ao Órgão Especial do TJMT. O colegiado considerou procedente o pedido, apontando que novas concessões de adicionais violavam a modulação de efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 2019, que declarou o artigo 92 inconstitucional.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques acatou os embargos de declaração e anulou a sentença anterior, rejeitando os pedidos da ASSOADE. “Em cumprimento à decisão vinculante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acolho os Embargos de Declaração para anular a sentença proferida anteriormente nestes autos e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos deduzidos pela ASSOADE”, registrou o magistrado.