
Após 28 dias detido, o cabeleireiro Elielson Gonçalves Vieira, conhecido como “Elielson Hair”, foi libertado por decisão unânime da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores entenderam que não existem elementos concretos que comprovem o envolvimento do profissional com o tráfico de drogas, tornando a prisão preventiva juridicamente insustentável.
A decisão foi proferida na última terça-feira (7), durante sessão colegiada, em julgamento de habeas corpus impetrado pelo advogado Paulo José Lopes de Oliveira. Elielson havia sido preso no dia 12 de setembro, durante diligências da Operação Renegados 2, que apreendeu cerca de 500 gramas de skunk em sua residência, em Cuiabá.
Segundo o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, não há indícios de periculosidade nem provas de que o cabeleireiro estivesse envolvido em atividades ilícitas. O magistrado ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, cabível apenas quando houver fundamentação concreta — o que, segundo o voto, não se verificou no caso.
O relator também observou que Elielson é réu primário, possui residência fixa e ocupação lícita, e que não foram encontrados apetrechos típicos de tráfico, tampouco a droga estava fracionada em porções destinadas à venda.
O TJMT destacou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam o princípio da proporcionalidade, segundo o qual a prisão não pode ser usada como forma antecipada de punição em casos sem violência.
Com a revogação da prisão, o cabeleireiro deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e proibição de sair da comarca sem autorização judicial.
Elielson Hair deve retomar suas atividades profissionais a partir da próxima terça-feira (14), voltando a atender normalmente em seu salão de beleza, em Cuiabá.
