A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) e de outros ex-gestores municipais no processo conhecido como “Cabidão da Saúde”, que apura contratações irregulares na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). O colegiado negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que buscava condenação por improbidade administrativa.
Além de Emanuel, também foram absolvidos Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira, e os ex-secretários de Saúde Jorge de Araújo Lefetá Neto e Huark Douglas Correia.
Segundo o relator do processo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, não há provas de que os réus tenham agido com intenção de obter vantagem pessoal, favorecimento político ou qualquer outro benefício ilícito — requisito essencial para configurar ato de improbidade administrativa conforme a nova redação da lei.
“Não há elementos probatórios que demonstrem que os gestores agiram com a finalidade específica de obter vantagem pessoal, favorecimento político ou qualquer outro fim ilícito que caracterizasse o dolo de violar os princípios da Administração Pública”, destacou o magistrado em seu voto.
O caso teve início após o Ministério Público instaurar um inquérito civil para investigar as contratações feitas pela ECSP — criada em 2013 e responsável pela gestão do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital São Benedito. A empresa pública nunca realizou concurso, conforme previa a lei de sua criação, optando por processos seletivos simplificados baseados em análise curricular e entrevista.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) chegou a determinar a realização de concurso público em 240 dias, prazo que foi descumprido. O MP propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas os gestores se recusaram a assiná-lo, resultando em uma ação ajuizada na Vara Especializada em Ações Coletivas.
Na primeira instância, o juízo também concluiu que não houve prejuízo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou vantagem indevida aos réus. A decisão foi agora confirmada pelo TJMT.
O desembargador Rodrigo Curvo destacou, contudo, que a decisão não isenta os gestores de outras responsabilidades, como sanções administrativas, civis ou penais.
“A aplicação da lei mais benéfica não implica impunidade nem chancela à ilegalidade. O que se reconhece é a atipicidade da conduta para a caracterização de improbidade administrativa, em observância ao princípio da legalidade estrita que rege o direito sancionador”, pontuou o relator.
Com isso, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau e rejeitou o recurso do Ministério Público, encerrando mais uma etapa do processo envolvendo a gestão de Emanuel Pinheiro na saúde municipal.
