
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que absolveu o ex-diretor do Pronto-Socorro de Várzea Grande, Itamar Lourenço da Silva, da acusação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 26 de março.
O Ministério Público Estadual (MPE) buscava a condenação do ex-servidor com base em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura de Várzea Grande em 2016. O procedimento apontou irregularidades na prestação de contas de um adiantamento no valor de R$ 5 mil, destinado a despesas urgentes da unidade de saúde.
Como resultado do PAD, Itamar foi destituído do cargo em comissão e ficou proibido de ocupar cargos públicos municipais por cinco anos. Além disso, assinou um Termo de Confissão de Dívida referente ao valor recebido.
Apesar disso, a Justiça de 1º grau julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa, entendendo que não houve comprovação de prejuízo ao erário.
No recurso apresentado ao TJMT, o MPE alegou que havia documentos que demonstravam apropriação indevida dos recursos e desvio de finalidade no uso do dinheiro público. O órgão sustentou ainda que, por ocupar cargo de gestão, não seria crível considerar o ato como mero erro ou descuido.
Entretanto, o relator do caso, desembargador José Luiz Leite Lindote, votou pela manutenção da decisão, destacando que não ficou comprovado dolo específico por parte de Itamar Lourenço – requisito essencial para a caracterização de improbidade administrativa segundo a nova redação da Lei nº 14.230/2021.
“Não se verifica nos autos a demonstração da vontade livre e consciente do ex-agente em ocultar irregularidades”, afirmou Lindote em seu voto.
Com isso, a sentença da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande foi mantida, e Itamar Lourenço permanece isento de condenação por improbidade.