
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) obrigou um plano de saúde do estado a cobrir a internação de um cliente em estado grave por complicações da Covid-19. A operadora havia negado a cobertura sob a justificativa de que o beneficiário ainda estava dentro do período de carência contratual de 180 dias.
O caso ocorreu poucos dias após a contratação do plano. O paciente apresentou infecção pulmonar severa, com mais de 50% do pulmão comprometido, o que exigia internação imediata. Apesar da gravidade, o plano autorizou apenas 12 horas de atendimento.
Na decisão, a Justiça classificou a conduta da operadora como abusiva. O TJMT destacou que, em situações de emergência e risco iminente de morte, a legislação não permite que planos de saúde imponham carência. O entendimento seguiu súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera nulas as cláusulas que restrinjam atendimento em casos de urgência.
Mesmo reconhecendo o direito do paciente, a corte limitou a forma de pagamento. Como a internação ocorreu em hospital fora da rede credenciada, a operadora terá de reembolsar as despesas com base na sua própria tabela de valores, e não pelo custo integral da conta hospitalar.
A decisão reforça a proteção ao consumidor em situações críticas de saúde, mas mantém restrições quando o atendimento é feito fora da rede conveniada.